European Truck Trailer Parts BV
Cláusula sobre a Língua Regente
Estas Condições Gerais de Venda (as "Condições") são redigidas originalmente em inglês. Em caso de qualquer ambiguidade, discrepância, conflito ou inconsistência entre a versão em inglês das CGV e qualquer tradução das mesmas para outro idioma, a versão em inglês prevalecerá, regerá e será vinculante para todas as partes. Qualquer tradução é fornecida unicamente por conveniência e não será utilizada para fins interpretativos nem criará obrigações legais que difiram das estabelecidas na versão em inglês.
1. Geral
1.1. Estas Condições Gerais de Venda (doravante, as “Condições”) aplicam-se a todos os contratos de venda de bens, incluindo ofertas e pedidos emitidos ou aceitos pela European Truck Trailer Parts BV (doravante, “ETTP”) com seus clientes (doravante, o “Comprador”), ETTP e o Comprador sendo denominados doravante como “Parte” ou “Partes” individualmente, respectivamente coletivamente. Ao aceitar uma Oferta realizada pela ETTP (doravante, a “Oferta”), ao realizar um pedido à ETTP (doravante, o “Pedido”), ou ao efetuar um pagamento à ETTP conforme uma Oferta, o Comprador confirma a aceitação destas Condições.
1.2. As Condições serão vinculantes independentemente de qualquer estipulação em contrário em um documento emitido pelo Comprador. Em caso de conflito entre as Condições e as condições gerais do Comprador, as primeiras prevalecerão. Qualquer estipulação do Comprador que contradiga as Condições não será vinculante para a ETTP e não se aplicará, a menos que a ETTP a reconheça expressamente por escrito.
1.3. Os termos e condições acordados entre a ETTP e o Comprador de conformidade com as Condições em relação à entrega de um serviço ou de um bem constituirão o acordo completo entre as Partes (doravante, o “Contrato”). O Contrato não poderá ser modificado, a menos que tal modificação seja acordada por escrito entre as Partes.
1.4. Caso alguma disposição do Contrato seja total ou parcialmente inválida ou inexequível, as Partes deverão acordar de boa-fé uma disposição válida e exequível que substitua a anterior e que tenha um efeito legal e econômico o mais similar possível à disposição substituída.
1.5. Este Acordo e todos os documentos relacionados ao mesmo estão redigidos em inglês. A versão em inglês será a única versão legalmente vinculante. Qualquer tradução para outros idiomas é fornecida unicamente para conveniência e não deverá ser utilizada para a interpretação ou execução deste Acordo.
2. Ofertas e pedidos
2.1. As ofertas que não estipulem um período de aceitação e as ofertas verbais não serão vinculantes para a ETTP, nem tampouco o será nenhuma informação ou preços indicados nas ofertas, a menos que tal informação seja confirmada pela ETTP no Contrato.
2.2. Nenhuma oferta nem aceitação de pedido dará origem a um Contrato válido, a menos que a oferta, ou o pedido, seja aceita incondicionalmente pelo Comprador ou por escrito pela ETTP, respectivamente. Em caso de (um pagamento parcial) do Preço conforme uma oferta, considerar-se-á que o Comprador aceitou incondicionalmente tal oferta.
2.3. A ETTP poderá aceitar uma cancelamento ou modificação de um pedido aceito pelo Comprador. Nesse caso, todos os custos resultantes de tal cancelamento e/ou modificação serão assumidos pelo Comprador.
3. Produtos
3.1. O escopo e o objeto dos bens que são objeto do Contrato (doravante, os “Produtos”) são especificados exaustivamente no Contrato.
3.2. A ETTP terá direito a realizar qualquer mudança nos Produtos sem o acordo do Comprador, desde que tais mudanças constituam melhorias nos mesmos e não resultem em um aumento de preço.
4. Loja on-line
4.1. Ao realizar um pedido através da Loja on-line, o Comprador deve ler e aceitar as Condições Gerais de Venda da ETTP. Ao marcar a caixa designada, o Comprador confirma que leu e aceitou as Condições Gerais.
4.2. Somente clientes profissionais podem realizar compras através da Loja on-line. As compras para fins privados ou pessoais estão excluídas. Ao realizar um Pedido, o Comprador declara que os Produtos são adquiridos exclusivamente para fins profissionais.
4.3. O Acordo entre a ETTP e o Comprador é concluído somente quando a ETTP confirma o Pedido do Comprador enviando um e-mail para o endereço de e-mail fornecido pelo Comprador no momento do Pedido. A ausência de uma assinatura não afeta a natureza vinculante do Acordo.
4.4. A ETTP realiza todos os esforços para apresentar a informação, imagens e descrições em relação às suas ofertas e às características principais dos Produtos exibidos na Loja on-line, incluindo a disponibilidade dos produtos, da maneira mais precisa possível e com base na informação fornecida pelo fabricante ou fornecedor dos Produtos. A ETTP corrigirá qualquer informação incorreta tão logo seja razoavelmente possível e se esforçará, se necessário, em oferecer ao Comprador uma solução alternativa. No entanto, a ETTP não será responsável por erros tipográficos, erros na informação, imagens e descrições, nem por dados incorretos fornecidos pelo fabricante ou fornecedor.
5. Normativas vigentes no país de destino e dispositivos de segurança
5.1. O Comprador será exclusivamente responsável pelo cumprimento dos (uso dos) Produtos com qualquer norma e regulamento, incluindo regulamentos de segurança e transporte, aplicáveis no país de destino dos Produtos. A menos que acordado no Contrato, a ETTP não terá obrigação de fornecer bens, serviços ou dispositivos requeridos para o cumprimento de tais normas e regulamentos.
5.2. A ETTP não será responsável por e o Comprador indenizará e manterá indene a ETTP por e contra o (resultado do) descumprimento dos Produtos com normas e regulamentos sobre os quais a ETTP não foi informada de conformidade com a Cláusula 5.1.
6. Controles de exportação/importação e sanções
6.1. O Comprador reconhece que os Produtos e a informação fornecida sob o Contrato podem estar sujeitos a controles de exportação/importação aplicáveis e/ou leis, regulamentos, normas e licenças de sanções comerciais ou embargos, incluindo as da União Europeia, como o Regulamento (UE) 2021/821, que podem proibir ou restringir a ETTP de fornecer itens a, importar itens de, ou realizar negócios com certos países/regiões, entidades e indivíduos que estejam designados ou restringidos sob diversos programas de sanções ou que possam estar restringidos por controles específicos. (doravante, "Normas de Controle de Exportações e Sanções")
6.2. O Comprador garante que cumprirá com as Normas de Controle de Exportações e Sanções e que, entre outras coisas, utilizará qualquer Produto de conformidade com os termos estabelecidos no presente Artigo.
6.3. O Comprador deverá fornecer uma Declaração de Usuário Final e uma Declaração de Cumprimento completas e assinadas antes da entrega de qualquer Produto, confirmando que (a) os Produtos adquiridos, incluindo sua quantidade e tipo, serão utilizados exclusivamente dentro do território especificado pelo Comprador, e (b) o propósito declarado de uso é indicado com precisão na Declaração de Usuário Final. O Comprador garante expressamente que os Produtos não serão enviados, exportados, reexportados ou transferidos pelo Comprador para nenhum terceiro país sujeito a sanções impostas pela União Europeia ou qualquer outra autoridade relevante, nem exportará ou transferirá Produtos com a intenção ou efeito de eludir tais sanções (c) os Produtos não serão enviados, exportados, reexportados ou transferidos de outra forma para nenhum terceiro país ou entidade sujeito a sanções impostas pela União Europeia, pelos Estados Unidos ou por qualquer outra autoridade relevante, nem com o propósito de eludir tais sanções. O Comprador garante expressamente que os Produtos só serão utilizados para fins lícitos e civis e não, direta ou indiretamente, para aplicações militares, de duplo uso (a menos que devidamente autorizadas) ou outras aplicações proibidas. O Comprador garante cumprir com os termos estabelecidos na Declaração de Cumprimento. O Comprador deverá informar imediatamente a ETTP por escrito de qualquer mudança no uso final previsto ou no usuário final.
6.4. A ETTP reserva-se o direito de verificar o Comprador e seus afiliados contra as listas de sanções e controles de exportação aplicáveis e poderá solicitar ao Comprador que forneça evidência de cumprimento. O Comprador cooperará plenamente e fornecerá tal informação sem demora indevida.
6.5. Qualquer descumprimento ou falha no cumprimento das Normas de Controle de Exportações e Sanções aplicáveis, incluindo qualquer falha em fornecer a Declaração de Usuário Final e a Declaração de Cumprimento requeridas, será considerado um descumprimento material deste Acordo e facultará à ETTP, sem prejuízo de qualquer outro direito ou remédio, a suspender imediatamente as entregas, rescindir o acordo e buscar qualquer remédio disponível sob a lei aplicável. O Comprador deverá assegurar que obrigações equivalentes em relação ao cumprimento das Normas de Controle de Exportações e Sanções sejam impostas a seus próprios clientes, revendedores e qualquer outra parte na cadeia de distribuição.
7. Preços
7.1. A menos que acordado de outra forma, todos os preços acordados no Contrato (doravante, o “Preço”) serão líquidos. Qualquer cargo, prêmio e taxa adicional, como, entre outros, os cargos, prêmios e taxas relacionados a frete, seguro, exportação, trânsito, importação, permissões e certificações, serão assumidos pelo Comprador. Da mesma forma, o Comprador assumirá todos os impostos, taxas, gravames, direitos aduaneiros e similares que sejam impostos em relação ao Contrato e os reembolsará à ETTP contra evidência adequada de pagamento.
8. Condições de pagamento
8.1. O Comprador realizará todos os pagamentos de conformidade com as condições de pagamento acordadas, em fundos livremente disponíveis e em euros (a menos que acordado de outra forma) para a conta bancária indicada pela ETTP, sem dedução alguma por desconto à vista, despesas, impostos, gravames, taxas, direitos e similares. A menos que acordado de outra forma, o Preço será pago imediatamente na data da fatura, a menos que acordado de outra forma. O pagamento será considerado efetuado na data em que a soma paga estiver disponível na conta bancária da ETTP.
8.2. Nenhum atraso no fornecimento dos Produtos (incluindo atrasos relacionados a transporte, entrega, montagem, colocação em operação ou recepção dos Produtos) que não seja atribuível exclusivamente à ETTP ou que se deva a razões fora do controle da ETTP, nenhuma imperfeição ou defeito nos Produtos de menor importância, facultará ao Comprador reter o pagamento do Preço ou compensar qualquer montante contra o Preço sem o consentimento prévio por escrito da ETTP.
8.3. Se (a) as garantias acordadas não forem fornecidas de conformidade com o Contrato, ou (b) o Comprador não realizar o pagamento no prazo devido ou (c) a ETTP tiver razões para acreditar que um pagamento futuro não será realizado (em sua totalidade) ou no prazo devido, então, sem aviso prévio por escrito, todos os montantes pendentes devidos pelo Comprador (incluindo faturas não vencidas) serão imediatamente exigíveis e a ETTP terá direito a rescindir o Contrato e/ou suspendê-lo e/ou recusar a liberação dos Produtos, até que, a critério exclusivo da ETTP, o Comprador cumpra plenamente com suas obrigações e/ou sejam acordadas novas condições de pagamento e/ou o Comprador forneça uma garantia satisfatória de pagamento, sem prejuízo do direito da ETTP sob a lei aplicável, em particular com relação à compensação por perdas, danos e custos sofridos como resultado do descumprimento do Comprador.
8.4. Se o Comprador não realizar um pagamento na data acordada, sem aviso prévio, a partir dessa data e até o pagamento integral, a ETTP terá direito ao pagamento de juros de mora a uma taxa de 12% ao ano e a uma compensação por custos administrativos e cobranças equivalente a 6% do montante não pago, sem prejuízo do direito da ETTP sob a lei aplicável, em particular com relação à compensação por perdas, danos e custos sofridos como resultado do descumprimento do Comprador. O pagamento de juros de mora, dos custos administrativos e das cobranças não libera o Comprador de sua obrigação de realizar o pagamento integral dos montantes devidos.
9. Fornecimento de Produtos
9.1. A menos que expressamente acordado de outra forma por escrito, nenhuma informação fornecida pela ETTP com relação a datas, prazos e duração de serviços será vinculante para a ETTP.
9.2. Se for acordado um prazo de fornecimento ou uma data de fornecimento no Contrato, os Produtos serão fornecidos dentro de tal prazo ou nessa data. No entanto, nenhum prazo de fornecimento começará, a menos que na sua data de início prevista todos os documentos requeridos para o cumprimento do Contrato e que devam ser fornecidos pelo Comprador estejam em posse da ETTP, os pontos técnicos estejam acordados e todas as formalidades, como, entre outras, permissões de importação, exportação, trânsito e pagamento estejam concluídas e obtidas, todos os pagamentos iniciais tenham sido realizados e todas as garantias acordadas tenham sido fornecidas.
9.3. A menos que expressamente acordado de outra forma por escrito, os Produtos serão fornecidos FCA Liebeekstraat 13, 8800 Roeselare (Bélgica) (Incoterms 2020). O fornecimento será considerado efetuado a partir do momento em que a ETTP carregar os Produtos no transportador do Comprador e fornecer ao Comprador embalagem de exportação, marcação e documentos de exportação (se aplicável).
9.4. O Comprador que indevidamente se recuse a receber ou coletar os Produtos será responsável por pagar os custos consequentes, liquidados em uma soma global de vinte (20)% do Preço dos Produtos recusados, sem prejuízo do direito da ETTP de fornecer evidência de uma perda maior.
9.5. A menos que acordado de outra forma, o fornecimento será considerado efetuado na data em que a ETTP informar ao Comprador que os Produtos estão à disposição do Comprador ou prontos para o envio nas instalações da ETTP. O Comprador deverá aceitar a entrega e inspecionar os Produtos dentro do prazo de cinco (5) dias a partir da aceitação dos Produtos.
9.6. O tempo de entrega e qualquer prazo contra a ETTP é estendido nas seguintes circunstâncias pelo tempo em que tais circunstâncias estiverem em vigor:
9.6.1. se a informação requerida para o cumprimento do Contrato pela ETTP não for recebida a tempo ou for modificada pelo Comprador;
9.6.2. em caso de eventos de força maior, atos de Deus e outras circunstâncias independentes da vontade da ETTP e que a ETTP não possa prevenir utilizando o cuidado normal requerido, independentemente de afetarem a ETTP, o Comprador ou um terceiro; tais eventos incluirão, mas não se limitarão a, catástrofes naturais, epidemias, mobilização, guerra, distúrbios sociais, avarias graves ou entregas tardias de ferramentas e maquinaria nas obras, acidentes, conflitos laborais, trabalho tardio ou deficiente por subcontratistas de Produtos, ações ou omissões por autoridades estatais ou órgãos públicos. Para evitar dúvidas, a imposição de sanções, embargos ou outras medidas restritivas por autoridades competentes constituirá um evento de força maior no sentido destas Condições.
9.6.3. se o Comprador ou um terceiro pelo qual a ETTP não seja responsável não cumprir com suas obrigações dentro do prazo acordado, em particular se o Comprador não observar as condições de pagamento acordadas.
9.7. A ETTP reserva-se o direito de realizar fornecimentos parciais, que serão considerados como vendas parciais. O fornecimento parcial de um pedido não faculta ao Comprador recusar o pagamento dos Produtos efetivamente fornecidos.
9.8. O Comprador não terá direito a compensação alguma por atraso no fornecimento, a menos que tal atraso seja atribuível à culpa da ETTP e com a condição de que o Comprador demonstre que, como resultado de tal atraso, sofreu uma perda. A compensação por danos causados por fornecimento atrasado só é devida se o fornecimento for atrasado por pelo menos duas (2) semanas. A menos que o atraso se deva à intenção ilícita ou negligência grave da ETTP (excluindo a intenção ilícita ou negligência grave de pessoas empregadas ou designadas pela ETTP), a compensação nunca excederá zero vírgula cinco (0,5)% do Preço dos Produtos cujo fornecimento for atrasado por cada semana completa de atraso e nunca excederá o máximo de cinco (5)% do Preço dos Produtos cujo fornecimento for atrasado. Uma vez alcançado tal máximo, o Comprador deverá conceder à ETTP uma extensão razoável de tempo. Somente se tal extensão não for observada por razões dentro do controle da ETTP, o Comprador terá direito a recusar (a parte dos) Produtos cujo fornecimento for atrasado. A responsabilidade da ETTP por fornecimento atrasado sempre se limita ao disposto na cláusula 9.
9.9. Se a execução de uma porção significativa do Contrato for atrasada por mais de doze (12) meses, cada Parte poderá rescindir o Contrato.
10. Transferência de risco
10.1. Todo risco, incluindo o risco de perda ou dano aos Produtos, incluindo a confiscação de bens, será transferido ao Comprador ao carregar os Produtos no primeiro transportador, primeira transferência dos Produtos ao agente de envio, ao transportador ou a qualquer outra pessoa designada para transportar ou enviar os Produtos ou quando os Produtos saírem das instalações da ETTP, o que ocorrer primeiro.
11. Envio, transporte e seguro
11.1. A menos que acordado de outra forma por escrito, todas as entregas serão realizadas de conformidade com os Incoterms 2020, com o Incoterm aplicável e o local de entrega especificados na confirmação do Pedido. A ETTP não realizará nenhum transporte por si mesma. O risco de perda ou dano aos Produtos será transferido ao Comprador de conformidade com o Incoterm acordado.
11.2. A menos que acordado de outra forma no Contrato, a ETTP só fornecerá requisitos especiais em relação ao envio, transporte e seguro a pedido do Comprador e às expensas e risco do Comprador.
11.3. O Comprador deverá apresentar qualquer objeção em relação ao envio ou transporte imediatamente ao receber os Produtos ou os documentos de envio ao último transportador.
12. Defeitos e inspeção dos Produtos
12.1. Um “Defeito” significará um defeito nos Produtos atribuível à culpa da ETTP que consista em uma não conformidade dos Produtos com o Contrato e que torne os Produtos inutilizáveis total ou parcialmente para o propósito previsto. A ETTP poderá acordar remediar outras deficiências que não constituam um Defeito, mas tais deficiências em nenhum caso facultarão ao Comprador recusar a aceitação dos Produtos. Não se considerará que exista um Defeito nos Produtos, a menos que seja confirmado mediante uma verificação segundo os métodos padrão de análise e ferramentas de medição da ETTP. Os resultados de tais verificações serão decisivos. O Comprador poderá solicitar à ETTP que lhe forneça informação sobre o método de tais verificações.
12.2. Em caso de uma reclamação por Defeito por parte do Comprador, o Comprador deve dar à ETTP a oportunidade razoável de verificar a reclamação e convencer-se plenamente da existência de um Defeito atribuível à sua culpa. Se o Comprador não cumprir com esta obrigação, o Comprador não terá reclamação alguma contra a ETTP em relação ao suposto Defeito. Em caso de que a ETTP aceite o Defeito, a ETTP terá direito, a seu exclusivo critério, a remediar o Defeito dentro de um prazo razoável ou a fornecer Produtos substitutos às suas expensas, tendo o Comprador, neste último caso, a obrigação de devolver os Produtos substituídos à ETTP.
12.3. O Comprador inspecionará os Produtos no momento da entrega com o propósito de identificar quantidades e Defeitos visíveis. Qualquer queixa concernente a Defeitos visíveis, não sujeita a nenhum comentário do Comprador no momento da entrega, será inadmissível. Além disso, o Comprador notificará à ETTP por escrito, incluindo material visual claro, especificando e identificando amplamente qualquer deficiência alegada em relação a quantidades e Defeitos no mais tardar dentro de oito (8) dias após a inspeção dos Produtos e em qualquer caso antes do envio acordado dos Produtos, caso contrário os Produtos serão considerados em conformidade com as quantidades acordadas e livres de Defeitos visíveis. Os Produtos serão inspecionados mediante amostragem aleatória em uma escala de conformidade com os padrões da indústria. O custo de verificações mais amplas a pedido do Comprador será assumido pelo Comprador.
12.4. Se as Partes acordarem que os Produtos sejam inspecionados após o envio de bens, na medida em que seja prática normal, a ETTP inspecionará os Produtos antes do envio. Ao receber os Produtos, o Comprador inspecionará imediatamente os Produtos. Aplicar-se-á a Cláusula 12.3, primeiro parágrafo, levando em conta que o prazo de oito (8) dias começará na data de recepção dos Produtos.
12.5. Em caso de Defeitos visíveis descobertos dentro do prazo indicado na cláusula 13.1 e em caso de descoberta de Defeitos ocultos, se a ETTP aceitar a responsabilidade, a ETTP terá direito a remediar o Defeito dentro de um prazo razoável.
12.6. Todos os Defeitos em relação aos Produtos são regidos pelas cláusulas 12 e 13 e o Comprador não terá direito a nenhuma reclamação ou compensação distinta das fornecidas por tais cláusulas.
13. Garantias e responsabilidade
13.1. A ETTP não fornece outra garantia além da garantia de que os Produtos serão fabricados e entregados de conformidade com as especificações e quantidades acordadas. A menos que expressamente acordado no Contrato, a ETTP não fornece nenhuma garantia em relação à adequação dos Produtos para um propósito particular.
13.2. A ETTP não assume nenhuma obrigação em relação à verificação de se qualquer informação fornecida pelo Comprador sob o Contrato ou qualquer Produto ordenado pelo Comprador pode constituir ou conter uma infração de direitos de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual no sentido mais amplo deste termo, e o Comprador indenizará e manterá indene a ETTP por todos os danos, perdas, custos e reclamações que surjam de tais infrações.
13.3. Em casos em que a ETTP atue como intermediário ou revendedor de bens fornecidos por terceiros, a ETTP não fornece outra garantia além da garantia concedida por tais terceiros. A ETTP adquire produtos de outros vendedores, os mantém em estoque e os revende a seus próprios clientes. Qualquer reclamação ou solicitação relacionada a defeitos, desempenho ou cobertura de garantia será, portanto, dirigida ao fornecedor original, e a responsabilidade da ETTP será estritamente limitada a facilitar tais reclamações quando aplicável.
13.4. A ETTP não fornece garantia e não assume responsabilidade por serviços prestados ou bens fornecidos por terceiros, incluindo subcontratistas, que estejam envolvidos no cumprimento do Contrato a pedido do Comprador, e o Comprador indenizará e manterá indene a ETTP contra qualquer e toda perda, dano e custo incorrido pela ETTP conforme tal envolvimento.
13.5. A ETTP não será responsável perante o Comprador por descumprimento do Contrato ou por descumprimento de obrigações fora do Contrato, a menos que tal responsabilidade esteja prevista pelas Condições e em nenhum caso será responsável por qualquer dano, perda ou custo incorrido pelo Comprador ou por qualquer terceiro como resultado do descumprimento do Contrato ou de qualquer outra obrigação por parte do Comprador. O Comprador será responsável perante a ETTP e manterá indene a ETTP por todos os danos, perdas, custos e reclamações, incluindo reclamações por lesões pessoais ou por danos à propriedade, que surjam de ações ou omissões pelo Comprador, ou por pessoas empregadas ou designadas por ele, que constituam um descumprimento do Contrato ou da lei aplicável.
13.6. Na medida permitida pela lei aplicável, a ETTP não será responsável perante o Comprador, a menos que tal responsabilidade se deva à intenção ilícita ou negligência grave da ETTP, com a exclusão da intenção ilícita ou negligência grave de pessoas empregadas ou designadas pela ETTP.
13.7. Na medida permitida pela lei aplicável, a ETTP em nenhum caso será responsável por qualquer dano indireto ou consequente, como perda de produção, perda de uso, perda de pedidos ou perda de lucros ou receitas. As reclamações por compensação de outros danos, reclamações por reduções de preço, por (parcial) rescisão do Contrato estão excluídas, a menos que estejam previstas pelas Condições.
13.8. Sem prejuízo de outras disposições das Condições, em qualquer caso a responsabilidade financeira da ETTP por descumprimento do Contrato é limitada ao Preço pago à ETTP pelo Comprador pelos Produtos afetados pelo descumprimento e, em caso de tal reclamação ser feita juntamente com a rescisão do Contrato pelo Comprador, ao reembolso do Preço pago pelos Produtos afetados pela rescisão e a 10% de tal Preço por qualquer dano, perda e custo adicional.
13.9. A ETTP não fornece garantia em relação a defeitos nos Produtosse os Produtos não forem usados ou manipulados de conformidade com o uso previsto acordado, ou na ausência de tal acordo, para os propósitos para os quais foram projetados;se os Produtos forem processados ou modificados;se a ETTP atuou segundo as instruções do Comprador;a menos que o Comprador demonstre que os Produtos foram usados ou manipulados de conformidade com as diretrizes de manipulação da ETTP, que o Comprador pode obter da ETTP a qualquer momento, e independentemente de se essas diretrizes foram solicitadas especificamente.
14. Rescisão
14.1. A ETTP poderá rescindir o Contrato com efeito imediato e sem responsabilidade perante o Comprador notificando ao Comprador a qualquer momento se:
o Comprador descumprir qualquer de suas obrigações nos termos do Pedido e/ou do Contrato; ou
o Comprador realizar qualquer cessão em benefício de credores ou apresentar uma petição de falência ou for declarado falido ou se tornar insolvente ou geralmente incapaz de pagar suas dívidas quando vencidas ou for colocado nas mãos de um síndico ou se ocorrer o equivalente de tais procedimentos, desde que tal rescisão não seja contrária a disposições legais de ordem pública aplicáveis ao Vendedor; ou
o Comprador cessar, ou ameaçar cessar, de realizar seus negócios e/ou não fornecer ao Comprador garantias razoáveis de desempenho futuro; ou
a ETTP razoavelmente acreditar que qualquer dos eventos mencionados acima está prestes a ocorrer em relação ao Comprador e notificar o Comprador em conformidade.
14.2. Em caso de descumprimento do Contrato pela ETTP que não esteja expressamente coberto pelas Condições Gerais, o Comprador não poderá rescindir o Contrato, a menos que a ETTP não cure o descumprimento após ser solicitada a fazê-lo pelo Comprador mediante uma carta registrada especificando a natureza do descumprimento e anunciando a intenção do Comprador de rescindir o Contrato. O Comprador não poderá rescindir o Contrato antes da expiração do prazo especificado em tal carta registrada, o qual deve ser razoável levando em conta a natureza do descumprimento invocado. O direito do Comprador de rescindir o Contrato é limitado à parte do contrato afetada pelo descumprimento ou em relação aos Produtos afetados pelo descumprimento.
14.3. Em caso de descumprimento do Contrato pelo Comprador que não esteja expressamente coberto pelas Condições Gerais, a ETTP poderá rescindir o Contrato em parte ou na totalidade a qualquer momento mediante uma notificação escrita enviada ao Comprador, desde que tal descumprimento continue por um período de trinta (30) dias após o envio ao Comprador de uma notificação formal de inadimplência especificando a natureza do descumprimento e solicitando que o cure.
14.4. Se um evento imprevisto resultar em que o cumprimento do Contrato pela ETTP se torne impossível ou resulte na mudança no equilíbrio econômico do Contrato que torne seu cumprimento consideravelmente mais oneroso para a ETTP, a ETTP terá direito a rescindir parcial ou totalmente o Contrato, sem que seja devida compensação de nenhuma natureza ao Comprador, desde que a ETTP informe imediatamente ao Comprador de tal evento após obter conhecimento do mesmo. Em caso de tal rescisão, o Comprador só terá direito ao pagamento daquela parte do Preço que corresponda aos Produtos efetivamente fornecidos ao Comprador.
15. Jurisdição e lei aplicável
15.1. O local de jurisdição para tanto o Comprador quanto a ETTP será a sede registrada da ETTP. No entanto, a ETTP terá direito a processar o Comprador no endereço registrado deste último.
15.2. O contrato será regido pelo direito substantivo belga com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 11 de abril de 1980 e das Convenções de Haia relativas a uma Lei Uniforme sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 15 de junho de 1955.